LEI QUE DESTINA RECURSOS A PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA É SANCIONADA
- Celso Oliveira
- 27 de mai. de 2016
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.280/2016, que reserva 20% dos recursos das empresas de energia elétrica destinados à eficiência energética para aplicação no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O programa promove a racionalização do consumo, por meio de ações de combate ao desperdício.
A nova lei é oriunda de projeto (PLS 430/2011) aprovado pelo Senado no dia 7 de abril, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 24/2015. O projeto original, da senadora Ana Amélia (PP-RS), previa que investimentos obrigatórios em programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia priorizassem iniciativas da indústria nacional. A mudança, no entanto, acabou não sendo aprovada por já ter sido contemplada na Lei 13.203/2015.
Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado revoga a obrigação de que 60% dos recursos de eficiência energética sejam aplicados em unidades consumidoras beneficiadas pela tarifa social, comunidades de baixa renda e comunidades rurais.
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