TIPOS DE RESÍDUOS NO BRASIL. Resíduos no estado sólido e semi-sólido são aqueles que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os Iodos provenientes de sistema de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia.
Utilizando como matéria-prima principal à madeira, as indústrias se deparam com volumes cumulativos de resíduos industriais que impactam diretamente as questões ambientais. O resíduo não é, por principio, algo nocivo. Muitos resíduos podem ser transformados em subprodutos e/ou em matérias-primas para outras linhas de produção. A manipulação correta de um resíduo tem grande importância para o controle do risco que ele representa, pois um resíduo relativamente inofensivo, em mãos inexperientes, pode transformar-se em um risco ambiental mais grave.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS. A classificação dos resíduos gerados em uma determinada atividade é o primeiro passo para estruturar um plano de gestão adequado. A partir da classificação serão definidas as etapas de coleta, armazenagem, transporte, manipulação e destinação final, de acordo com cada tipo de resíduo gerado. Esta classificação baseia-se nas características dos resíduos, se reconhecidos como perigosos, ou quanto à concentração de poluentes em suas matrizes.
A partir da classificação estipulada pela Norma NBR 10004, o gerador de um resíduo pode facilmente identificar o potencial de risco dos mesmos, bem como identificar as melhores alternativas para destinação final e/ou reciclagem. Esta nova versão classifica os resíduos em três classes distintas: classe I (perigosos), classe II (não-inertes) e classe III (inertes).
Classe I – Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classe II – Resíduos não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
Classe III – Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR10.007 da ABNT), não tem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.